Título: |
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LEI Nº 17.675 08/10/2021 (texto original) |
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Revogado(a) parcialmente |
Ementa: |
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Dispõe sobre normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e dá outras providências. |
Publicação: |
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DOC 09/10/2021 p. 1 c. 1-2 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 497/2021 (ver documento) |
Autor(es): |
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Executivo; Ricardo Nunes |
Revogação: |
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Revoga a Lei nº 11.606/1994.; (ver documento) Revoga o art. 6º da Lei nº 13.398/2002.; (ver documento) Revoga a Lei nº 13.758/2004.; (ver documento) Revoga o § 2º do art. 123 da Lei nº 14.660/2007.; (ver documento) Lei nº 17.675/2021 - Revoga o art. 6º desta Lei.; (ver documento) Lei nº 18.038/2023 - Revoga o par. único do art. 7º desta Lei. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Decreto nº 61.679/2022 - Delega competência à Procuradoria Geral do Município - PGM para a realização dos concursos públicos de ingresso destinados ao provimento dos cargos de Procurador do Município, observadas as normas estabelecidas na Lei nº 15.939/2013, e nesta Lei, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 11 da Lei nº 10.430/1988.
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Alterações: |
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Lei 18.038/2023 - Altera os arts. 7º e 12 desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Normas - Concurso público - Administração direta - Administração indireta - Edital - Inscrição - Cargo efetivo - Emprego público - Ingresso - Serviço publico - Servidor - Recurso - Resultado - Nomeação - Candidato aprovado - Reserva - Vaga - Cota - Negro - Pessoa com deficiência - Deficiente mental - Deficiente visual - Divulgação - Publicação - Classificação - Concurso de acesso - Prorrogação - Prazo - Data de validade - Secretaria Municipal de Educação |