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Título:   LEI Nº 17.675  08/10/2021  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Dispõe sobre normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 09/10/2021 p. 1 c. 1-2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 497/2021 (ver documento)
Autor(es):   Executivo; Ricardo Nunes
Revogação:   Revoga a Lei nº 11.606/1994.; (ver documento)
Revoga o art. 6º da Lei nº 13.398/2002.; (ver documento)
Revoga a Lei nº 13.758/2004.; (ver documento)
Revoga o § 2º do art. 123 da Lei nº 14.660/2007.; (ver documento)
Lei nº 17.675/2021 - Revoga o art. 6º desta Lei.; (ver documento)
Lei nº 18.038/2023 - Revoga o par. único do art. 7º desta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 61.679/2022 - Delega competência à Procuradoria Geral do Município - PGM para a realização dos concursos públicos de ingresso destinados ao provimento dos cargos de Procurador do Município, observadas as normas estabelecidas na Lei nº 15.939/2013, e nesta Lei, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 11 da Lei nº 10.430/1988.
Alterações:   Lei 18.038/2023 - Altera os arts. 7º e 12 desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Normas - Concurso público - Administração direta - Administração indireta - Edital - Inscrição - Cargo efetivo - Emprego público - Ingresso - Serviço publico - Servidor - Recurso - Resultado - Nomeação - Candidato aprovado - Reserva - Vaga - Cota - Negro - Pessoa com deficiência - Deficiente mental - Deficiente visual - Divulgação - Publicação - Classificação - Concurso de acesso - Prorrogação - Prazo - Data de validade - Secretaria Municipal de Educação


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